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Ano:     1996     2000     2002     2004     2005

Atenção: essa página reproduz o website antigo da Varig, as informações contidas nessa página não são mais válidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao viajar, lembre-se que a sua bagagem merece toda atenção.

Recomendações Importantes
Bagagem Sujeita a Aprovação
Bagagem de Mão
Bagagem Grátis
Bagagem Não Permitida
Pensando nisso, e para evitar transtornos no embarque, a VARIG preparou este folheto com informações sobre os artigos que você não pode levar no avião, aqueles que dependem de autorização prévia e os itens que só podem ser transportados como bagagem de mão.


RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:

Os passageiros deverão despachar em suas bagagens de porão todo e qualquer objeto metálico ou pontiagudo, tais como: tesouras, tesourinhas, mesmo que pequenas, alicates, cortadores de unha, abridores de envelope e pinças. Aqueles que possuírem apenas bagagem de mão ficam impossibilitados de transportar tais objetos.
Mantenha sempre sua bagagem devidamente identificada na parte externa e interna, com seu nome e endereço;
Certifique-se que sua bagagem está devidamente fechada a chave ou cadeado;
Não acondicione objetos frágeis ou perecíveis na sua bagagem;
Não inclua em sua bagagem valores, objetos valiosos ou documentos;
Ao despachar sua bagagem, certifique-se de que os comprovantes de entrega correspondem ao seu destino. Você receberá um comprovante para cada volume;
Ao retirar sua bagagem certifique-se que o número da etiqueta corresponde ao do seu comprovante;
Para sua própria segurança, não transporte volumes de terceiros sem conhecer seu conteúdo;
Não exceda a capacidade da bagagem, respeitando as limitações de sua resistência.

BAGAGEM SUJEITA A APROVAÇÃO

Artigos frágeis ou perecíveis, são aceitos desde que adequadamente embalados, podendo não ser aceitos como bagagem;
Animais vivos. Consultar previamente a VARIG sobre o transporte. Sua aceitação está condicionada ao tamanho do animal, ao tipo da aeronave e tempo de duração do vôo;
A VARIG aceita como bagagem na cabine ou despachada somente cães e gatos. Demais animais somente serão transportados como carga.
BAGAGEM DE MÃO

A bagagem de mão ou de cabine é considerada como bagagem não registrada, sob a inteira responsabilidade do passageiro que a transporta, sendo que, a soma das dimensões (altura, largura e comprimento), não podem ultrapassar cento e quinze centímetros e seu peso não pode exceder cinco quilos.



Sempre muito atenciosa, a VARIG disponibiliza estes padrões para que você possa se orientar melhor na hora de organizar sua bagagem de mão. Veja alguns exemplos:

Bolsa de mão, mala ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, respeitando a soma das dimensões;
Um sobretudo;
Manta ou cobertor;
Guarda chuva ou bengala;
Laptop e/ou binóculo;
Material de leitura suficiente para a viagem;
Uma cesta ou equivalente, para transporte de criança de colo que poderá ser transportada gratuitamente no compartimento de carga.
Obs. Recomendamos aos passageiros que remédios, jóias, dinheiro, documentos importantes, papéis negociáveis, chaves, celulares (desligados), acessórios ou outros objetos frágeis e de valor deverão ser colocados na bagagem de mão, obedecendo sempre peso e tamanho permitidos.

Confira na tabela os itens permitidos

CLASSE AERONAVE WIDEBODY
BOEING 767-200
BOEING 767-300
MD-11
AERONAVE NARROWBODY
BOEING 737-200
BOEING 737-300
BOEING 737-400
BOEING 737-700
PRIMEIRA DUAS BAGAGENS DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) ---
EXECUTIVA DUAS BAGAGENS DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) UMA BAGAGEM DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR)
ECONÔMICA UMA BAGAGEM DE MÃO UMA BAGAGEM DE MÃO
CLIENTE SMILES DIAMANTE, OURO OU STAR GOLD UMA BAGAGEM DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) UMA BAGAGEM DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR)

*Business article - Laptop, mala 007 ou similar (as dimensões devem ser as mesmas de uma bagagem de mão, 115cm, pesando no máximo 5 kg).

Importante:

Para viagens na América do Sul, Classe Executiva: manter o mesmo padrão da Classe Executiva Nacional.
Ponte Aérea VARIG e Rio Sul (Santos Dumont/Congonhas/Santos Dumont): uma bagagem de mão e mais um "business article".
Evite deixar sua bagagem de mão muito pesada, pode ocasionar perigo dentro do avião, principalmente se houver turbulência.
A VARIG não assume responsabilidade por danos ou extravios à bagagem do passageiro que contenha tais objetos.


BAGAGEM GRÁTIS


Além da bagagem de mão, a VARIG oferece transporte gratuito para os seguintes itens:

Cadeira de rodas desmontável e/ou par de muletas;
Capa, sobretudo, agasalho;
Guarda-chuva ou bengala;
Livros ou revistas para a viagem;
Berço portátil.

A VARIG não se responsabiliza por danos de pequeno porte na bagagem (como arranhões, cortes, sujeiras, falta de rodinhas, ganchos, alças retráteis) ocorridos pelo uso freqüente da bagagem ou bagagem sobrecarregada.

BAGAGEM NÃO PERMITIDA

Você sabia que alguns produtos aparentemente inofensivos podem ser perigosos a bordo de uma aeronave? Veja na lista abaixo alguns artigos* que você não pode transportar como bagagem.

Amostras para testes
Materiais magnéticos, oxidantes, radiativos e polimerizáveis
Equipamentos de laboratório, de perfuração, elétrico e dentário
Gases comprimidos
Produtos venenosos e corrosivos
Explosivos, munições e fogos de artifício
Produtos químicos e farmacêuticos
Líquidos e sólidos inflamáveis
Barômetros, manômetros e fotômetros
Butano
Materiais tóxicos
Armas de fogo**
* Produtos sujeitos à Regulamentação de Artigos Perigosos da IATA - International Air Transport Association.
** Exceto quando portadas por autoridades competentes; ou armas desportivas, desmontadas, embaladas e devidamente acondicionadas, devendo ser transportadas no compartimento de bagagem.

Salvo exceções, é obrigatório que o passageiro de vôo internacional com conexão em vôo doméstico, ao desembarcar no Brasil, apresente sua bagagem para inspeção alfandegária, e após a inspeção redespachá-las para o destino final.

Reclamações sobre irregularidades com sua bagagem devem ser imediatamente informadas aos nossos funcionários no ato do recebimento e antes de deixar o recinto de entrega da bagagem.

MENORES - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A legislação brasileira exige autorização judicial dos menores de doze anos (incompletos) viajando desacompanhados dentro do território nacional. A autorização não será exigida quando o menor viajar:

acompanhado de qualquer um dos pais.
acompanhado do responsável (pessoa comprovadamente titular da guarda ou tutela).
acompanhados de ascendente ou colateral com mais de vinte e um anos, até o terceiro grau (avós / bisavós / irmãos / tios) com comprovação documental (certidão / carteira de identidade evidenciando a linha de parentesco).
acompanhados de pessoa com mais de vinte e um anos, portando um documento oficial que comprove ser responsável pela criança ou adolescente, isto é, uma autorização de ambos os pais em documento público ou particular com firma reconhecida.
entre comarcas contíguas (vizinhas), dentro do mesmo estado ou da região metropolitana, não há qualquer exigência.
A legislação brasileira exige autorização judicial em viagens internacionais ao menor de dezoito anos (incompletos). Essa autorização é dispensável nas seguintes situações:

Quando a criança (pessoa com até 12 anos incompletos) ou adolescente (pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) viajar acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de pessoa responsável, autorizada expressamente por ambos os pais.
Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada, autorizado expressamente por ambos os pais.
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MENOR

São válidos para vôos dentro do Brasil: carteira de identidade (desde que com foto que identifique o menor), ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada por cartório) ou passaporte.
São válidos para vôos de/para exterior: passaporte.
Nota: No caso dos países Uruguai, Paraguai, Argentina e Chile, pode ser usada a carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Autorização Judicial – em formulário do juizado local, expedida pelo juiz ou comissário de menores (validade pelo prazo nela constante).
Nota: Considerando que essa autorização poderá ser válida por 2 anos, para que não se retenha a mesma na emigração (para vôos internacionais), convém entregar uma cópia juntamente com a original para que o agente federal verifique e devolva a original ao menor, ficando com a cópia.

Autorização de um dos pais (ou ambos) ou responsável legal – em documento com firma reconhecida em cartório (validade de 60 dias a contar da data expressa).
Caso as pessoas que devam dar a autorização escrita (genitores ou responsáveis pelo menor) compareçam perante à autoridade policial federal do aeroporto de embarque, será dispensável o reconhecimento de firma, desde que o agente federal assine a autorização.

Lembramos que não é mais válida a autorização de viagem feita no passaporte brasileiro.

Se um dos pais residir no exterior, a autorização deverá ser emitida ou traduzida para o português, no consulado do Brasil, no exterior. Autorização em outros idiomas não são aceitas.

No ato da reserva, deverá ser informada a idade do menor desacompanhado para que este receba um código de identificação (UMNR – para crianças de até 12 anos incompletos e OTHS idade YRS – para adolescente de 12 a 18 anos incompletos).
Preenchimento do PASS-18 – Este formulário é obrigatório para crianças de até 12 anos incompletos em vôos domésticos e internacionais e facultativo para menores de 12 a 18 anos incompletos em vôos domésticos e obrigatório nos vôos internacionais. O preenchimento será feito no aeroporto de embarque, pelo funcionário responsável pelo atendimento do menor. Deverá ser informado telefone/nome/endereço completos da pessoa que irá receber o menor no desembarque. Informar também quanto a possíveis alergias, remédios levados pelo menor que deverão ser administrados, alimentação, se houver restrição.
MENOR DESACOMPANHADO

A aceitação de menores desacompanhados está condicionada a regras e restrições das empresas aéreas envolvidas no transporte e à legislação de cada país, cabendo ao porto de embarque estar ciente das exigências legais dos países de embarque e desembarque do menor, a fim de poder agir em conformidade com as mesmas. Não deverão ser aceitos menores desacompanhados quando existirem paradas voluntárias (stopovers) e / ou pernoites (overnight stops). Transporte interline somente será permitido para conexões imediatas, nos segmentos que tenham sido confirmados, e ainda se a conexão partir do mesmo aeroporto.

* exceção: quando existir pessoa designada pelos responsáveis pelo menor para aguardá-lo na escala de transferência e dele tomar conta, até que seja entregue ao transportador. O transporte somente deverá ser garantido depois de terem sido atendidas todas essas exigências.

MENOR DESACOMPANHADO – DE 2 A 4 ANOS DE IDADE

A VARIG não transporta menores de cinco anos desacompanhados. Nestes casos, o menor deverá ser acompanhado por uma comissária extra (mínimo de 2, máximo de 5 anos incompletos).

Cada caso deverá ser submetido à apreciação da VARIG e nenhum compromisso deverá ser assumido até que seja recebida autorização dos setores responsáveis.

MENOR DESACOMPANHADO – ENTRE 5 E 11 ANOS DE IDADE

Serão aceitos desde que os pais ou responsáveis assinem a autorização de viagem para menor desacompanhado (formulário PASS-18) e apresentem a autorização judicial. Esta autorização será obrigatória para todos os menores de doze anos de idade viajando desacompanhados, seja em viagem doméstica ou ao exterior, e serve para salvaguardar os interesses da VARIG. Caberá ao funcionário responsável pelo atendimento especial, no aeroporto, a responsabilidade pelo preenchimento do formulário PASS-18.

MENOR DESACOMPANHADO – DE 12 A 17 ANOS DE IDADE

A autorização de viagem para menor desacompanhado (formulário PASS-18) somente será preenchida quando solicitada pela pessoa responsável pelo menor ou quando houver dúvida sobre a habilidade do menor em viajar desacompanhado.

TARIFAS APLICÁVEIS A MENORES

As tarifas aplicáveis são percentuais da tarifa integral de adulto (tarifa normal aplicável ou tarifa especial de adulto praticada no serviço doméstico / internacional utilizado) constantes nas regras tarifárias.

 

 

   

 

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