Ao
viajar, lembre-se que a sua bagagem merece toda atenção.
Recomendações Importantes
Bagagem Sujeita a Aprovação
Bagagem de Mão
Bagagem Grátis
Bagagem Não Permitida
Pensando nisso, e para evitar transtornos no embarque, a VARIG preparou
este folheto com informações sobre os artigos que você não pode levar no
avião, aqueles que dependem de autorização prévia e os itens que só
podem ser transportados como bagagem de mão.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
Os passageiros deverão despachar em suas bagagens de porão todo e
qualquer objeto metálico ou pontiagudo, tais como: tesouras,
tesourinhas, mesmo que pequenas, alicates, cortadores de unha, abridores
de envelope e pinças. Aqueles que possuírem apenas bagagem de mão ficam
impossibilitados de transportar tais objetos.
Mantenha sempre sua bagagem devidamente identificada na parte externa e
interna, com seu nome e endereço;
Certifique-se que sua bagagem está devidamente fechada a chave ou
cadeado;
Não acondicione objetos frágeis ou perecíveis na sua bagagem;
Não inclua em sua bagagem valores, objetos valiosos ou documentos;
Ao despachar sua bagagem, certifique-se de que os comprovantes de
entrega correspondem ao seu destino. Você receberá um comprovante para
cada volume;
Ao retirar sua bagagem certifique-se que o número da etiqueta
corresponde ao do seu comprovante;
Para sua própria segurança, não transporte volumes de terceiros sem
conhecer seu conteúdo;
Não exceda a capacidade da bagagem, respeitando as limitações de sua
resistência.
BAGAGEM SUJEITA A APROVAÇÃO
Artigos frágeis ou perecíveis, são aceitos desde que adequadamente
embalados, podendo não ser aceitos como bagagem;
Animais vivos. Consultar previamente a VARIG sobre o transporte. Sua
aceitação está condicionada ao tamanho do animal, ao tipo da aeronave e
tempo de duração do vôo;
A VARIG aceita como bagagem na cabine ou despachada somente cães e
gatos. Demais animais somente serão transportados como carga.
BAGAGEM DE MÃO
A bagagem de mão ou de cabine é considerada como bagagem não registrada,
sob a inteira responsabilidade do passageiro que a transporta, sendo
que, a soma das dimensões (altura, largura e comprimento), não podem
ultrapassar cento e quinze centímetros e seu peso não pode exceder cinco
quilos.
Sempre muito atenciosa, a VARIG disponibiliza estes padrões para que
você possa se orientar melhor na hora de organizar sua bagagem de mão.
Veja alguns exemplos:
Bolsa de mão, mala ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do
assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave,
respeitando a soma das dimensões;
Um sobretudo;
Manta ou cobertor;
Guarda chuva ou bengala;
Laptop e/ou binóculo;
Material de leitura suficiente para a viagem;
Uma cesta ou equivalente, para transporte de criança de colo que poderá
ser transportada gratuitamente no compartimento de carga.
Obs. Recomendamos aos passageiros que remédios, jóias, dinheiro,
documentos importantes, papéis negociáveis, chaves, celulares
(desligados), acessórios ou outros objetos frágeis e de valor deverão
ser colocados na bagagem de mão, obedecendo sempre peso e tamanho
permitidos.
Confira na tabela os itens permitidos
CLASSE |
AERONAVE WIDEBODY
BOEING 767-200
BOEING 767-300
MD-11 |
AERONAVE NARROWBODY
BOEING 737-200
BOEING 737-300
BOEING 737-400
BOEING 737-700 |
PRIMEIRA |
DUAS BAGAGENS
DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) |
--- |
EXECUTIVA |
DUAS BAGAGENS
DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) |
UMA BAGAGEM
DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) |
ECONÔMICA |
UMA BAGAGEM
DE MÃO |
UMA BAGAGEM
DE MÃO |
CLIENTE
SMILES DIAMANTE, OURO OU STAR GOLD |
UMA BAGAGEM
DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) |
UMA BAGAGEM
DE MÃO E MAIS UM BUSINESS ARTICLE (LAPTOP OU SIMILAR) |
*Business article -
Laptop, mala 007 ou similar (as dimensões devem ser as mesmas de uma
bagagem de mão, 115cm, pesando no máximo 5 kg).
Importante:
Para viagens na América do Sul, Classe Executiva: manter o mesmo padrão
da Classe Executiva Nacional.
Ponte Aérea VARIG e Rio Sul (Santos Dumont/Congonhas/Santos Dumont): uma
bagagem de mão e mais um "business article".
Evite deixar sua bagagem de mão muito pesada, pode ocasionar perigo
dentro do avião, principalmente se houver turbulência.
A VARIG não assume responsabilidade por danos ou extravios à bagagem do
passageiro que contenha tais objetos.
BAGAGEM GRÁTIS
Além da bagagem de mão, a VARIG oferece transporte gratuito para os
seguintes itens:
Cadeira de rodas desmontável e/ou par de muletas;
Capa, sobretudo, agasalho;
Guarda-chuva ou bengala;
Livros ou revistas para a viagem;
Berço portátil.
A VARIG não se responsabiliza por danos de pequeno porte na bagagem
(como arranhões, cortes, sujeiras, falta de rodinhas, ganchos, alças
retráteis) ocorridos pelo uso freqüente da bagagem ou bagagem
sobrecarregada.
BAGAGEM NÃO PERMITIDA
Você sabia que alguns produtos aparentemente inofensivos podem ser
perigosos a bordo de uma aeronave? Veja na lista abaixo alguns artigos*
que você não pode transportar como bagagem.
Amostras para testes
Materiais magnéticos, oxidantes, radiativos e polimerizáveis
Equipamentos de laboratório, de perfuração, elétrico e dentário
Gases comprimidos
Produtos venenosos e corrosivos
Explosivos, munições e fogos de artifício
Produtos químicos e farmacêuticos
Líquidos e sólidos inflamáveis
Barômetros, manômetros e fotômetros
Butano
Materiais tóxicos
Armas de fogo**
* Produtos sujeitos à Regulamentação de Artigos Perigosos da IATA -
International Air Transport Association.
** Exceto quando portadas por autoridades competentes; ou armas
desportivas, desmontadas, embaladas e devidamente acondicionadas,
devendo ser transportadas no compartimento de bagagem.
Salvo exceções, é obrigatório que o passageiro de vôo internacional com
conexão em vôo doméstico, ao desembarcar no Brasil, apresente sua
bagagem para inspeção alfandegária, e após a inspeção redespachá-las
para o destino final.
Reclamações sobre irregularidades com sua bagagem devem ser
imediatamente informadas aos nossos funcionários no ato do recebimento e
antes de deixar o recinto de entrega da bagagem.
MENORES - LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA
A legislação brasileira exige autorização judicial dos menores de doze
anos (incompletos) viajando desacompanhados dentro do território
nacional. A autorização não será exigida quando o menor viajar:
acompanhado de qualquer um dos pais.
acompanhado do responsável (pessoa comprovadamente titular da guarda ou
tutela).
acompanhados de ascendente ou colateral com mais de vinte e um anos, até
o terceiro grau (avós / bisavós / irmãos / tios) com comprovação
documental (certidão / carteira de identidade evidenciando a linha de
parentesco).
acompanhados de pessoa com mais de vinte e um anos, portando um
documento oficial que comprove ser responsável pela criança ou
adolescente, isto é, uma autorização de ambos os pais em documento
público ou particular com firma reconhecida.
entre comarcas contíguas (vizinhas), dentro do mesmo estado ou da região
metropolitana, não há qualquer exigência.
A legislação brasileira exige autorização judicial em viagens
internacionais ao menor de dezoito anos (incompletos). Essa autorização
é dispensável nas seguintes situações:
Quando a criança (pessoa com até 12 anos incompletos) ou adolescente
(pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) viajar
acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais,
autorizado expressamente pelo outro.
Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de pessoa
responsável, autorizada expressamente por ambos os pais.
Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada, autorizado
expressamente por ambos os pais.
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO MENOR
São válidos para vôos dentro do Brasil: carteira de identidade (desde
que com foto que identifique o menor), ou certidão de nascimento
(original ou cópia autenticada por cartório) ou passaporte.
São válidos para vôos de/para exterior: passaporte.
Nota: No caso dos países Uruguai, Paraguai, Argentina e Chile, pode ser
usada a carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado.
Autorização Judicial – em formulário do juizado local, expedida pelo
juiz ou comissário de menores (validade pelo prazo nela constante).
Nota: Considerando que essa autorização poderá ser válida por 2 anos,
para que não se retenha a mesma na emigração (para vôos internacionais),
convém entregar uma cópia juntamente com a original para que o agente
federal verifique e devolva a original ao menor, ficando com a cópia.
Autorização de um dos pais (ou ambos) ou responsável legal – em
documento com firma reconhecida em cartório (validade de 60 dias a
contar da data expressa).
Caso as pessoas que devam dar a autorização escrita (genitores ou
responsáveis pelo menor) compareçam perante à autoridade policial
federal do aeroporto de embarque, será dispensável o reconhecimento de
firma, desde que o agente federal assine a autorização.
Lembramos que não é mais válida a autorização de viagem feita no
passaporte brasileiro.
Se um dos pais residir no exterior, a autorização deverá ser emitida ou
traduzida para o português, no consulado do Brasil, no exterior.
Autorização em outros idiomas não são aceitas.
No ato da reserva, deverá ser informada a idade do menor desacompanhado
para que este receba um código de identificação (UMNR – para crianças de
até 12 anos incompletos e OTHS idade YRS – para adolescente de 12 a 18
anos incompletos).
Preenchimento do PASS-18 – Este formulário é obrigatório para crianças
de até 12 anos incompletos em vôos domésticos e internacionais e
facultativo para menores de 12 a 18 anos incompletos em vôos domésticos
e obrigatório nos vôos internacionais. O preenchimento será feito no
aeroporto de embarque, pelo funcionário responsável pelo atendimento do
menor. Deverá ser informado telefone/nome/endereço completos da pessoa
que irá receber o menor no desembarque. Informar também quanto a
possíveis alergias, remédios levados pelo menor que deverão ser
administrados, alimentação, se houver restrição.
MENOR DESACOMPANHADO
A aceitação de menores desacompanhados está condicionada a regras e
restrições das empresas aéreas envolvidas no transporte e à legislação
de cada país, cabendo ao porto de embarque estar ciente das exigências
legais dos países de embarque e desembarque do menor, a fim de poder
agir em conformidade com as mesmas. Não deverão ser aceitos menores
desacompanhados quando existirem paradas voluntárias (stopovers) e / ou
pernoites (overnight stops). Transporte interline somente será permitido
para conexões imediatas, nos segmentos que tenham sido confirmados, e
ainda se a conexão partir do mesmo aeroporto.
* exceção: quando existir pessoa designada pelos responsáveis pelo menor
para aguardá-lo na escala de transferência e dele tomar conta, até que
seja entregue ao transportador. O transporte somente deverá ser
garantido depois de terem sido atendidas todas essas exigências.
MENOR DESACOMPANHADO – DE 2 A 4 ANOS DE IDADE
A VARIG não transporta menores de cinco anos desacompanhados. Nestes
casos, o menor deverá ser acompanhado por uma comissária extra (mínimo
de 2, máximo de 5 anos incompletos).
Cada caso deverá ser submetido à apreciação da VARIG e nenhum
compromisso deverá ser assumido até que seja recebida autorização dos
setores responsáveis.
MENOR DESACOMPANHADO – ENTRE 5 E 11 ANOS DE IDADE
Serão aceitos desde que os pais ou responsáveis assinem a autorização de
viagem para menor desacompanhado (formulário PASS-18) e apresentem a
autorização judicial. Esta autorização será obrigatória para todos os
menores de doze anos de idade viajando desacompanhados, seja em viagem
doméstica ou ao exterior, e serve para salvaguardar os interesses da
VARIG. Caberá ao funcionário responsável pelo atendimento especial, no
aeroporto, a responsabilidade pelo preenchimento do formulário PASS-18.
MENOR DESACOMPANHADO – DE 12 A 17 ANOS DE IDADE
A autorização de viagem para menor desacompanhado (formulário PASS-18)
somente será preenchida quando solicitada pela pessoa responsável pelo
menor ou quando houver dúvida sobre a habilidade do menor em viajar
desacompanhado.
TARIFAS APLICÁVEIS A MENORES
As tarifas aplicáveis são percentuais da tarifa integral de adulto
(tarifa normal aplicável ou tarifa especial de adulto praticada no
serviço doméstico / internacional utilizado) constantes nas regras
tarifárias.
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